O conceito de Medicina Oral vem dos anos 1920-30, quando foi recomendado o seu ensino nos EUA e publicado o primeiro livro de Lester Burket, editado continuamente até os dias atuais, pela Academia Americana de Medicina Oral, criada logo após, em 1946.

De lá para cá a Odontologia mundial vem adquirindo, por necessidades clínica, cirúrgica e fisiopatológica, maior conteúdo e conhecimento médico, sem o qual fica impraticável o seu pleno exercício.

No Brasil ainda não ocorreu esta mudança de paradigma na Odontologia clínica. Apesar de esforços da profissão com a criação de modelos médicos na cirurgia bucomaxilofacial a formação odontológica oficial, incluindo as pós-graduações, em sua maioria ainda é feita em faculdades isoladas do contexto médico e hospitalar.

O cirurgião dentista brasileiro ainda é formado para se isolar, tomar decisões por si, criar conceitos de tratamentos onde a boca é desconectada da situação sistêmica, subvalorizando as áreas da farmacologia, microbiologia, fisiologia e patologia, entre outras, pois só as cursa parcialmente, ou não as cursa, como é o caso da clínica médica. Isto faz com que se torne complicado a sua inserção dentro de um contexto médico-hospitalar, pois há uma grande defasagem de base que precisaria ser suprida nas pós-graduações.

Com a recriação moderna das residências em Odontologia clínica no ambiente hospitalar (hospitais antigos já a praticavam no Rio de Janeiro) o cenário começa a mudar. O cirurgião dentista está sendo apresentado ao contexto multidisciplinar mais complexo, e mostrando o quão é capaz de se inserir e trazer vantagens aos pacientes e demais profissionais da saúde. Porém, por ter que suprir uma falha curricular da graduação precisa de muito esforço para se sentir inteiramente a vontade neste segmento, afinal poucos serviços estão bem organizados ou possuem preceptores de qualidade na Odontologia clínica hospitalar atual.

As pós-graduações atuais da Odontologia clínica (reconhecidas pelo CFO) não se aplicam a este modelo. Nenhuma delas é plena em fornecer informações e vivência na alta complexidade e junto aos pacientes gravemente enfermos. Fornecem partes de conhecimentos que devem ser agregados para que o CD tenha total eficiência, já que seria impossível a existência de todos estes especialistas na maioria dos hospitais brasileiros.

Assim, os conhecimentos básicos da estomatologia, periodontia, dor orofacial, odontogeriatria, da odontologia para pacientes especiais, da odontopediatria, da CTBMF e da analgesia inalatória, entre outras, deve ser oferecido aos cirurgiões dentistas clínicos para que consigam se adequar à alta complexidade. E esta é a proposta da Medicina Oral.

Medicina Oral é uma mudança de conceito, de paradigma, de ideias. É a Odontologia mostrando que deve atuar como um dos segmentos da Medicina, afinal, como os médicos, o CD pleno interna pacientes, prescreve drogas diversas em todas as vias, atende pacientes críticos, realiza procedimentos invasivos de alto risco, atua em centros cirúrgicos, emite diagnósticos e laudos clínicos, anatomopatológicos e imagenológicos, age com base em decisões de grupo e em evidências, além de outras atividades “exclusivas” destas duas profissões.

O conceito da Medicina Oral deve incomodar diversos segmentos por ser novo, mas não é incorreto, não denigre a profissão, nem pretende invadir a área da Medicina, já que obedece a legislação da criação da Odontologia. Sofre de preconceitos vazios de conteúdo por quem não quer o crescimento da profissão, tem medo ou age por interesse próprio, na medida que não entende que várias especialidades da Odontologia ensinam pedaços de conceitos que são insuficientes para que um CD pleno seja autosuficiente no ambiente hospitalar e junto a pacientes graves extra-hospitalares.

A Medicina Oral é para pessoas de ampla visão, de mente aberta, estudiosos, inteligentes, de alta capacidade de integração em grupos multidisciplinares, conectados com o que se faz em nível internacional e sem preconceitos. Medicina Oral é a Odontologia mostrando a sua força de união, de aglutinação dos interesses comuns para conquistar seu espaço e sua merecida valorização profissional. Medicina Oral é a Odontologia se organizando para não depender de entidades da Medicina para organizar cursos e eventos, ou para adquirir visibilidade junto aos meios médicos.

Medicina Oral não é invasão da Medicina, não é desvalorização da Odontologia nem de qualquer de suas especialidades, não é a abertura da atuação bucal para os médicos. Quem pensa assim não conhece legislação, nem a base do conceito acadêmico de “Uni”versidade.

A inclusão do conceito e da denominação da Medicina Oral na realidade brasileira é plenamente possível, legal e justa.

A dúvida é: O Brasil está preparado?