Foi aprovado hoje, dia 02/10, o projeto de lei (PLC 34/2013) que prevê a assistência odontológica a pacientes internados em hospitais ou em regime de atendimento e internação domiciliar.

A decisão da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado tem caráter terminativo, isto é, não admite novas emendas e será encaminhado à sanção da Presidente da República.

O atual projeto teve origem na proposta (PL 2.776/2008) do então Deputado Neilton Mulim, elaborada em conjunto com o Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro.

O projeto original previa que todos os pacientes internados em UTIs de hospitais públicos e privados teriam, obrigatoriamente, esse tipo de atendimento. Pela nova lei apenas os hospitais de médio e grande porte estarão sujeitos à obrigatoriedade.

A nova lei ainda determina que a aplicação de penalidade pelo seu descumprimento ainda será objeto de regulamentação.

Fonte: Boletim do Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro