Em 2008 foi publicada pela CNMRS o documento, assinado pela Dra. Ana Estela Haddad, Coordenadora-Geral da CNMRS e pelo Dr. Flávio Luiz Antonello Londero, Diretor Substituto de Hospitais Universitários Federais e Residência em Saúde da Secretaria de Ensino Superior solicitando o envio dos programas de residência multiprofissional (RMP).

Logo após, escrevi um texto onde fazia alguns comentários sobre a nova residência, e o que mais chamava a atenção era o descompasso com as regras das especializações do CFO.

Naquele momento eu estava lutando pela implantação da residência em Odontologia no HFSE, onde trabalho, mas era clara a resistência dos membros das lideranças do MS e MEC em reconhecer esta modalidade (que apesar de não ser multiprofissional no papel o era na essência).

Da mesma forma, não havia qualquer movimento no sistema CFO-CROs, para regularização da situação. Este, inclusive, foi um assunto que me levou a procurar o CRORJ, para tentar incluir as especialidades do CFO na residência que esperava conseguir habilitada. Mas a conversa não seguiu adiante pelas constantes negativas dos membros da Comissão Nacional de Residência (que visitavam o HFSE a convite de seu Centro de Estudos).

Temos divulgado constantemente aqui no Portal, as seguidas ofertas de vagas para cirurgiões dentistas interessados em cursar as RMP, mas nunca deixei de manifestar minha contrariedade a este modelo imposto pelo MEC-MS, e sempre uso como exemplo a residência do HCUSP como referência de caminho correto a ser seguido.

Em todos os eventos que venho participando, desde então, fazia a mesma pergunta sobre como se sentiria um colega, com sua residência recém concluída, se sua inscrição em um concurso público, destinado à atuação odontológica clínica hospitalar, fosse negada por não possuir um certificado de especialização reconhecido pelo CFO (em OPNE, odontogeriatria, periodontia, dor orofacial, odontopediatria ou em estomatologia, por exemplo).

Afinal então pra que serviriam as quase 6 mil horas cursadas e tanta experiência adquirida na RMP?

A “profecia” se realizou.

Conheci um(a) colega que está passando por esta experiência e o CRO de seu estado se negou a lhe dar o certificado (não entrarei em detalhes para não prejudicar ninguém).

Se fosse comigo eu me sentiria muito magoado e desrespeitado pela entidade que deveria lutar por meus interesses, o sistema CFO-CROs.

Afinal, o sistema CFO-CROs nunca se manifestou claramente sobre esta situação e, se não era do interesse deste sistema a criação das RMP no formato ora apresentado, isto deveria ter sido expresso abertamente há pelo menos 4 anos. Mas, aparentemente não foi.

Desta forma ou o sistema CFO-CROs concorda com as RMP (o que parece claro e óbvio) ou incorreu em omissão.

Assim, penso que moral, ética e mesmo juridicamente, o sistema CFO-CROs deveria conceder o título de especialista ao cirurgião dentista que tiver concluído sua RMP e precisa de seu certificado reconhecido.

Hoje, quando os especialistas dos sistema CFO-CROs são maioria, a situação ocorre desta forma. Amanhã, quando os pós-graduados via RMP estiverem sendo colocados no mercado, quem sabe a situação não inverte. E aí então como ficarão os especialistas do CFO-CROs se os concursos exigirem ex-residentes? Eu duvido que o MEC-MS conceda a estes o direito de se intitularem residentes.

Imaginem a confusão!!!

Tudo se acertaria se CFO-MEC-MS sentassem para conversar. E que nesta conversa estivessem presentes cirurgiões dentistas com experiência comprovada em atuação hospitalar, saúde pública, conhecimento político, além de saber médico e acadêmico.