Fonte: Site do CRO da Bahia
Planos de saúde e laboratórios continuam recusando exames solicitados por cirurgiões-dentistas
Em frontal descumprimento aos dispositivos da Lei 5.081/66 e da Súmula ANS nº 11/07 alguns Planos e Operadoras bem como alguns Laboratórios de Análises Clínicas e Clínicas de Imagem insistem em continuar recusando requisições/solicitações de exames complementares laboratoriais e por imagem de interesse dos pacientes para que o profissional Cirurgião-dentista possa seguramente atuar nos seus pacientes. Este despautério da recusa fere, transige e interfere plenamente nos intereses e na AUTONOMIA, BENEFICÊNCIA e NÃO MALEFICÊNCIA tanto dos profissionais Cirurgiões-dentistas quanto dos pacientes e de toda a sociedade em geral.
Além de constranger moralmente a atuação destes importantes profissionais da Grande Área da Saúde, o porquê, desde já, manifesta este Conselho Regional de Odontologia da Bahia, em defesa da Sociedade e da Classe, sua prerrogativa, como Autarquia Federal que é, de tudo fazer pelos seus jurisdicionados e pela coletividade para satisfazer e salvaguardar a JUSTIÇA e EQUIDADE, e, a SEGURANÇA daqueles que lidam com a saúde bucal e sistêmica do ser humano.
Casos de recusa de Planos com relação aos procedimentos solicitados por Cirurgião-dentista:
1° – No dia 18/06/2012, foi solicitado exame hematológico de rotina a um paciente que recorreu ao seu plano de saúde SULAMÉRICA para realizá-lo, ao chegar no laboratório LEME situado na Av Araújo Pinho, 490, Canela – Salvador – BA, o paciente foi informado que esse plano não aceita solicitação de qualquer exame vindo de CDs, a não ser que tenha a especialização em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, fato que contraria a nossa legislação como CDs, o Cirurgião Bucomaxilofacial não difere em nada de qualquer especialidade odontológica, logo não deve ter previlégio, o CD é que deve ser respeitado… O mesmo laboratório informou que alguns planos aceitam solicitações de dentistas e que todos os exames podem ser realizados caso sejam particulares.
2° – Um colega ao solicitar p/ uma paciente uma tomografia Cone Beam para realização de implantes foi surpreendido quando foi informado que o plano de saúde BRADESCO não aceita de CDs a solicitação deste exame de imagem, a clínica orientou o paciente a procurar um médico que supostamente seria o único habilitado a solicitar este exame… Ratifica-se o impedimento em solicitar um exame que por direito somos habilitados a fazer e interpretar e que não está sendo respeitado. Obs: o a paciente procurou um médico, ele solicitou e o exame foi realizado. Absurdo!
3° – Colega solicitou um sumário de urina a um laboratório em Salvador que se negou a realizar tal procedimento para um dentista. A alegação: “o que um dentista quer com sumário de urina?”. O colega instruído levou resolução do CFO mais da ANS e disse que se a amostra dele não fosse aceita procuraria meios judiciais, no ato a amostra foi aceita para análise. Salienta-se que segundo o colega o laboratório aceitou tal amostra mais por medo de um processo civil do que respeito ou conhecimento que nossa profissão está habilitada a solicitar exames laboratoriais.