NOTA DE ESCLARECIMENTO DA COMISSÃO DE ODONTOLOGIA HOSPITALAR E MEDICINA ORAL DO CRORJ SOBRE AS PROPOSTAS PARA O II ENCONTRO DAS COMISSÕES DE ODONTOLOGIA HOSPITALAR DOS CONSELHOS REGIONAIS DE ODONTOLOGIA
Em fins de 2008 um grupo de CDs do Rio de Janeiro, atuantes no meio acadêmico, em hospitais públicos e privados, pertencentes a várias entidades oficiais da Odontologia e Medicina (nacionais e internacionais) e com formações em diversas áreas da Odontologia, iniciaram discussões sobre a atuação odontológica na alta complexidade. No momento também estava em andamento o projeto de lei que tratava da presença obrigatória de CDs em UTIs.
Em 2009, após o XIX CIORJ, estes profissionais foram convidados pelo presidente do CRORJ para realizarem reuniões mensais, constituindo o Grupo de Medicina Oral e Odontologia Hospitalar do Rio de Janeiro.
Em 2010, após a publicação da portaria 1.032 pelo Ministério da Saúde, que abrangia a atuação em pacientes especiais na alta complexidade, foi criada a Comissão de Odontologia Hospitalar e Medicina Oral (COH-MO) no CRORJ, aprovada em reunião plenária da diretoria.
Desde então este grupo vem sendo considerado a vanguarda na organização de eventos, no auxílio aos demais conselhos para a estruturação das comissões, na elaboração de parcerias com entidades médicas e na estruturação de uma proposta de habilitação para que o CD possa atuar de forma segura e responsável junto aos pacientes graves intra e extra-hospitalares. Todas as entidades da Odontologia foram convidadas a participar deste processo em diversas fases.
Durante o Fórum que ocorreu no XX CIORJ, em 2011, amplamente noticiado pelas mídias da Odontologia, antes e após o evento. Todos os CDs que compareceram representando quase todos os estados brasileiros tiveram direito a se expressar e dar suas sugestões sobre o tema. Em fins de 2011 uma ata deste fórum, contendo as opiniões gerais e a proposta de habilitação para a área foi entregue oficialmente ao CRORJ e distribuída para todos os conselhos, incluindo o CFO.
Em início de 2012 representantes de comissões de diversos estados e demais interessados compareceram ao I Encontro das Comissões em Belo Horizonte, no qual foi decidida a organização deste II Encontro no Rio de Janeiro, no próximo dia 5, sexta-feira, na sede do CRORJ, para a tomada de decisões que pretende ratificar o papel das comissões e expressar a necessidade de uma habilitação oficial.
Para esclarecimento geral:
a- Não se propõe a mudança de nome da profissão, nem da denominação cirurgião-dentista.
b- O termo Odontologia Hospitalar não significa invasão da área da CTBMF, pois a proposta é para a atuação exclusiva do CD clínico.
c- O termo Medicina Oral não pretende invadir a área da Estomatologia, pois enfatiza a atuação clínica do CD junto ao paciente grave intra ou extra-hospitalar, cuja área de atuação abrange as especialidades da DTM e Dor Orofacial, OPNE, Odontogeriatria e Periodontia, entre outras eventualmente (todas elas com atribuições compatíveis com esta denominação internacional e interdisciplinar).
d- O termo Medicina Oral não invade a área da Medicina e não se constitui infração ética e legal já que nunca houve manifestação do CFM ou outras entidades contrárias ao termo, e, além disso, o CFO reconhece, no Brasil, a existência de entidades com esta denominação.
e- A proposta de habilitação apresentada, não compete com qualquer especialidade odontológica e recomenda a oferta de conhecimentos de diversas áreas da Odontologia, Medicina e Enfermagem, entre outras, que são fundamentais para a atividade odontológica junto às pacientes graves intra e extra-hospitalares, e não compõem o conteúdo programático obrigatório de nenhuma das especialidades reconhecidas pelo CFO.
f- Propõe-se que a habilitação seja provisória e que seja substituída por residência no menor período possível.
g- A proposta de objetivos e funções das comissões enfatiza a participação das entidades da Odontologia (das especialidades, ABENO, ABRAOH, SBMO etc.) e de outras áreas como a Medicina, além de Ministério da Educação, Saúde, sindicatos, etc, na elaboração de estratégias para a atuação plena e responsável do CD na alta complexidade em geral.
h- Lideranças ativas de diversas entidades e especialidades da Odontologia já foram informadas, já atuaram como palestrantes ou já debateram no próprio CRORJ, ou em outros estados e eventos, com membros do GMOH-RJ e COH-MO a respeito do assunto, sempre com respeito, ética e responsabilidade.
i- A participação no GMOH-RJ é gratuita, voluntária, não se exige participação política e está aberta a todos interessados de qualquer especialidade da Odontologia, cirurgiões dentistas em geral, profissionais auxiliares, profissionais de outras áreas e mesmo acadêmicos.
j- A COH-MO do CRORJ foi indicada pelo presidente do CRORJ que atendeu pedido unânime do GMOH-RJ.
k- Atitudes que representam pensamentos novos e ousados nem sempre constituem irresponsabilidade, imaturidade ou desafios intransponíveis para patamares de ação em níveis mais avançados.
Na última reunião do GMOH-RJ e COH-MO ∕ CRORJ foram votadas, democraticamente, as propostas e pauta do II Encontro das Comissões conforme resumo abaixo:
1- Plateia. Unanimemente foi favorável a abertura da participação geral sendo permitida a exposição oral e voto apenas dos representantes oficiais dos conselhos.
2- Escolha de nome das Comissões. Proposta unanimemente aprovada pelo COH-MO do CRORJ e GMOH-RJ: ODONTOLOGIA HOSPITALAR E MEDICINA ORAL
3- Definição da estrutura administrativa, objetivos, função e composição das Comissões.
Unanimemente foram aprovadas as seguintes sugestões:
Objetivos e funções das comissões:
a- Assessorar a diretoria do CRO, sobre os assuntos pertinentes a atuação do cirurgião dentista e profissionais auxiliares, em alta complexidade e frente a pacientes graves, intra ou extra-hospitalares.
b- Fomentar a participação de cirurgiões dentistas e profissionais auxiliares interessados, entidades da Odontologia e entidades de outras áreas da saúde para proposição de ações e parcerias.
c- Gerenciar os encontros periódicos da Comissão com os profissionais interessados no tema.
d- Estimular a discussão e implantação de protocolos odontológicos em alta complexidade e junto às pacientes graves, intra ou extra-hospitalares, no serviço público e privado e também nos meios acadêmicos.
e- Colaborar com gestores da saúde pública e privada na elaboração de rol de procedimentos, valores de remuneração e demais medidas que facilitem a inserção do cirurgião dentista e profissionais auxiliares em alta complexidade e junto às pacientes graves, intra ou extra-hospitalares.
f- Assessorar na criação e implantação de cursos de formação de profissionais da Odontologia, cirurgiões dentistas e auxiliares, em alta complexidade e junto aos pacientes graves, intra ou extra-hospitalares.
g- Participar das reuniões e encontros com entidades da Odontologia, de outras áreas da saúde e com as demais Comissões.
4- Escolha do formato de pós-graduação ideal para a atuação do cirurgião dentista na alta complexidade junto aos pacientes graves, intra ou extra-hospitalares a ser apresentado ao CFO e apreciado em regime de urgência. Unanimemente foram aprovadas as seguintes sugestões:
a- Tipo de pós-graduação: Inicialmente por prazo determinado uma habilitação. Após um prazo de tempo, ainda a ser definido, é proposta a formação de cirurgiões dentistas somente por residência.
b- Detalhamento da pós-graduação: Itens como regras de acesso, locais do curso, qualificação do hospital, qualificação do corpo docente, número de alunos por turma, conteúdo programático e avaliação de aprovação, entre outros, deverão ser definidos em encontros posteriores ou em ANEO.
c- Abrangência da formação: A pós-graduação deverá ser de ampla abrangência incluindo o atendimento intra ou extra-hospitalar do paciente gravemente enfermo. No ambiente hospitalar deverá incluir o atendimento nos centros de tratamento intensivo, enfermarias, ambulatório, centro cirúrgico e emergência. E deverá ainda incluir o atendimento aos pacientes domiciliares com estado de saúde gravemente comprometido.
d- Carga horária total do curso de pós-graduação: Mínimo de 360 horas e o máximo de 600 horas.
5- Definição de normas para o reconhecimento dos profissionais, cirurgiões dentistas e auxiliares, já atuantes na área (sem necessidade de cursar a pós-graduação). Unanimemente foram aprovadas as seguintes sugestões:
a- Reconhecimento dos cirurgiões dentistas e profissionais auxiliares já atuantes na área com comprovação.
b- Que as regras para o reconhecimento sejam reguladas pelo CFO.
6- Definição de representação oficial das Comissões junto ao CFO. Unanimemente foram aprovadas as seguintes sugestões:
a- As Comissões dos CRO deverão ter uma representação nacional e formal no Conselho Federal de Odontologia, cabendo ao CFO a criação desta representação que contemple os interesses e necessidades das Comissões estaduais dos CRO.
b- Futuramente deverá ser elaborada formação adequada para o profissional auxiliar, sem experiência comprovada, ser habilitado a atuar neste segmento.
Paulo Pimentel
Grupo de Medicina Oral e Odontologia Hospitalar do RJ
Comissão de Odontologia Hospitalar e Medicina Oral do CRORJ