Conforme sabiamente mencionado pela representante da SOBEP, e por outros colegas presentes no II Encontro das Comissões de Odontologia Hospitalar dos Conselhos de Odontologia, a Medicina Oral praticada nos EUA é exercida conjuntamente, aqui no Brasil, pelos especialistas em Estomatologia, em OPNE (aqui incluindo a Odontogeriatria) e em Dor Orofacial.
Apesar disso não há similaridade entre a formação destes especialistas brasileiros com os estadunidenses, já que lá existe a obrigatoriedade (de acordo com a ADA, que corresponde ao CFO no Brasil) de se cursar uma residência de pelo menos 2 anos em regime integral, incluindo uma vivência hospitalar, como ocorre na formação médica em geral.
No Brasil algo similar só existe na USP, onde há aproximadamente 30 anos especialistas em Dor Orofacial e OPNE são habilitados após frequentarem uma residência em Odontologia Hospitalar em moldes semelhantes aos exigidos nos EUA para a Medicina Oral.
Apesar da excelência da formação recomendada pela ADA e AAOM desde os anos 1950, há o constante compromisso de aprimoramento desta importante formação, o que se comprova com recente documento enviado por comissão da ADA aos membros da AAOM para a acreditação dos programas de formação em Medicina Oral.
A criação das Comissões de Odontologia Hospitalar pelos Conselhos Regionais de Odontologia e sua futura vinculação ao CFO pode, e pretende, auxiliar no aperfeiçoamento do modelo matriz de nosso vizinho do norte em conjunto com as entidades brasileiras responsáveis pela profissão, em parceria com os coordenadores e responsáveis pelas residências odontológicas já existentes no Brasil.
Assim a Odontologia, os profissionais e os pacientes só terão a ganhar com esta “Medicina Oral à brasileira”.