Fonte: http://www.unoeste.br/site/destaques/Noticias.aspx?id=6895

A parceria entre o Hospital Regional de Presidente Prudente (HR) e a Unoeste tem gerado bons resultados, principalmente para a população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS). Neste semestre, o curso de Odontologia iniciou mais um projeto de atendimento aos pacientes (…).

Com a aprovação do Projeto de Lei 2776/08, sancionado em abril de 2012, a odontologia hospitalar passou a ser uma nova especialidade obrigatória em instituições públicas e privadas que mantenham pacientes em regime de internação. No HR, o projeto de extensão é coordenado pela professora da Unoeste Cristhiane Amaral e envolve alunos do último termo da graduação (…)

Cristhiane ressalta que o atendimento é realizado nos leitos, onde os acadêmicos, com supervisão docente, avaliam as condições bucais dos pacientes. Salienta que quando há necessidade de um tratamento odontológico mais específico, a pessoa é encaminhada à clínica da universidade (…)

Sobre os setores contemplados, Cristhiane explica que essa atenção é essencial. Frisa que tanto antes da cirurgia cardíaca, quanto depois, o acompanhamento é necessário, já que para o procedimento cirúrgico, o paciente não pode apresentar focos de infecção bucal. No caso de quem faz hemodiálise, a saúde bucal pode ser afetada em razão da sua condição sistêmica e a abordagem odontológica será diferenciada pelo uso de algumas substâncias, como a heparina, usada durante a hemodiálise (…).

Em relação ao trabalho realizado na psiquiatria, Cristhiane pontua que nesse setor tem alguns internos que precisam desse cuidado. Já na UTI, o atendimento ocorre somente quando há solicitação médica.

. “É um novo campo de trabalho. Para os acadêmicos, além de conhecerem na prática a profissão, é uma oportunidade de se aprofundarem nessa área”, assegura.

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Notícia disponibilizada pela Assessoria de Imprensa da Unoeste

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Notas do Portal da Medicina Oral para que alguns equívocos da matéria sejam devidamente corrigidos, embora seja louvável e mereça todos os elogios a criação de uma disciplina de OH e o envolvimento dos alunos de graduação com este complexo e fascinante ambiente de trabalho. É assim que se constrói uma Odontologia forte e profissionais gabaritados.

1- No primeiro negrito assinalado acima há erro ao se mencionar o PL 2776 como lei já sancionada. Se é um PL não pode ser lei, além disso há outro PL (o de nº 363-2011) apenso a este que trata da presença do CD em todo processo de atendimento ao paciente sistemicamente comprometido, desde o hospital até o domicílio.

2- Há erro também ao citar uma “especialidade” de OH. A mesma não existe segundo os critérios do CFO.

3- As cirurgias cardíacas eletivas devem ser precedidas de uma descontaminação oral e “atenuação” de focos infecciosos (pois alguns só desaparecerão mesmo após meses). Mas, as cirurgias de urgência (como algumas cirurgias em válvulas danificadas), poderão ser realizadas mesmo sem a realização de procedimentos odontológicos para remissão dos focos, sendo estes indicados após a estabilização do quadro.

4- O último negrito cita a ida à UTI somente por solicitação médica. Tal atitude inadequada pode ser justificada por algum protocolo existente entre os serviços, mas em geral a ida do CD às UTIs deve ocorrer por “rotina” para inspeção oral, supervisão das rotinas de enfermagem (de inspeção, higiene e descontaminação oral) e para a realização de procedimentos da competência do cirurgião dentista.

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