A participação das equipes de enfermagem na evidenciação e no tratamento das afecções bucais dentro do ambiente hospitalar não são um luxo ou uma missão para abnegados. Trata-se de uma necessidade médico-odontológica que se deixada de lado pode trazer consequências sérias aos pacientes internados, especialmente nos casos que envolvam o tratamento antineoplásico.

Na revisão sistemática realizada por um grupo de enfermeiras e por um médico gastroenterologista, e publicada na Acta Paulista de Enfermagem (2011;24(4):563-70), foram descritos vários tratamentos preconizados na literatura mundial para o tratamento da mucosite, em seus variados graus.

Segundo a revisão (onde foram identificados 22 estudos que descreveram 14 intervenções tópicas e sistêmicas para o tratamento da mucosite oral), os tratamentos considerados efetivos para o controle da mucosite foram a crioterapia, clorexidine, glutamina, laser e o traumeel para o uso tópico e, para o uso sistêmico, a amifostine, granulokine e palifermin.

Citando a questão da competência profissional das enfermeiras, os autores concluem ao fim do artigo:

“No entanto, tendo em vista a heterogeneidade dos resultados das intervenções analisadas, assim como a falta de melhor elucidação para a prática assistencial, considera-se necessário o desenvolvimento de pesquisas com rigor metodológico para identificar a efetividade de terapias tópicas para a reparação celular das mucosas, sobretudo no âmbito da competência profissional da enfermeira.”

Ainda sobre a questão da competência profissional, e apesar da qualidade da revisão, e da evidente necessidade de cooperação interprofissional no âmbito hospitalar, não podemos deixar de lembrar aqui que o artigo subtraiu a também essencial presença do cirurgião dentista neste contexto.

Afinal a competência para diagnosticar e supervisionar o tratamento das afecções da mucosa oral são do CD. E cabe também, exclusivamente a este profissional, a realização dos procedimentos de sua competência, como a aplicação de laser terapêutico.

Assim, o papel da equipe de enfermagem é, de acordo com a lei vigente:

1- a inspeção oral rotineira do paciente;

2- a comunicação de presença de afecções e agravos encontrados ao Serviço de Odontologia (ou CDs contratados como pareceristas);

3- a realização de rotinas de higiene oral geral ou específica, sendo esta última sob supervisão de um CD, especialmente em casos de mucosites, estomatites, sangramento periodontal, etc.;

4- ministrar medicamentos ou seguir recomendações prescritos pelo CD direcionado ao tratamento das doenças bucais;

4- auxílio ao CD para a realização de procedimentos de sua competência exclusiva.

(*) Observação do Portal da Medicina Oral: a inexistência de um Serviço de Odontologia ou CD no âmbito hospitalar não pode ser usada como justificativa para que outros profissionais, não capacitados, emitam diagnóstico, planejem o tratamento ou realizem procedimentos para os quais não sejam habilitados. Isto não significa que a interprofissionalidade não seja algo necessário, salutar e complementar. Afinal, o paciente não pode ficar desprotegido.

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