Os dois municípios, um capital estadual do Mato Grosso do Sul, e o outro, ex-capital do estado do Rio de Janeiro, publicaram leis que ajudam na entrada do cirurgião-dentista nos hospitais.
Em Niterói a lei nº 3.004/2013 originada do PL nº 132/2012 do vereador Rodrigo Flach Farah deverá entrar em vigor em junho de 2013. Veja a lei completa aqui. Notem que ela abrange a presença do cirurgião dentista em todo o hospital e também nas UTIs.
Em Campo Grande, foi assinada a lei complementar nº 5.184/12, de autoria dos vereadores Mario César e Paulo Siufi, que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissionais de odontologia nas UTIs. A lei deverá entrar em vigor em março de 2013. No caso de Campo Grande a lei privilegiou a atuação odontológica em UTIs, veja em: http://www.camara.ms.gov.br/?secao=noticia&id=170366.
Segundo sempre noticiamos neste portal, a presença do CD em hospitais idealmente deve abranger sua atuação ampla em todos os setores conforme exista demanda para supervisão, capacitação, emissão de pareceres ou realização de procedimentos da alçada deste profissional. Esta pode se dar em qualquer setor hospitalar, desde ambulatório, emergência, enfermaria, CTI ou centro cirúrgico.
A saúde bucal já deve ser privilegiada no acolhimento dos pacientes nos hospitais, onde as equipes de enfermagem precisam de capacitação para realizar os exames de triagem que incluam esta avaliação. Neste momento já pode haver a necessidade de atuação do CD.
Pacientes em leitos também poderão demandar a ação odontológica, até mesmo porque podem ser transferidos para as UTIs por piora em seus quadros. Assim, o preparo bucal pode se iniciar nas enfermarias abertas, onde há melhor condição de atendimento ou mesmo a possibilidade de transferência para o ambulatório ou centros cirurgicos, facilitando a ergonomia e utilização de aparelhos e instrumentais mais apropriados.
A despeito disso, é preciso considerar que a capacidade de compreensão dos nossos políticos sobre toda esta demanda técnica torna sua adesão a causa da Odontologia Hospitalar mais complicada. Por este motivo as lideranças da Odontologia consideraram mais simples o apelo do CD nas UTIs. Mas que isso não seja um fator limitador da atuação odontológica hospitalar advinda das iniciativas legislativas.
Parabéns às câmaras municipais de Niterói e Campo Grande.
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