Como foi exposto em posts anteriores, a criação de especialidades odontológicas no Brasil, sujeitas às decisões exclusivas da ANEO, apresenta uma série de problemas quanto a pertinência do processo que ao fim, resulta na criação de novas especialidades e habilitações. E a falta de análise prévia das associações de especialidades e meio acadêmico-científico quanto às novas pós-graduações é, ao ver deste portal, o principal deles.

Analisando a certificação das especialidades na Medicina Brasileira, vemos o quanto temos razão em expor estas argumentações. Vejam, por exemplo, a resolução CFM Nº 2.005/2012 (http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2012/2005_2012.pdf). Notem que foi elaborada por um acordo entre a principal instituição reguladora da Medicina, o CFM, a AMB, representante das associações de especialidades, e a Comissão de Residência Médica, representando o meio acadêmico. Na Odontologia a ANEO é realizada exclusivamente pelo CFO e representantes das associações e academia tem apenas o direito a voz e voto nas assembleias. Um direito que não é exclusivo a estes representantes já que mesmo representantes de outras áreas e até mesmo indivíduos indicados pelos conselhos, sem a necessidade de titulação específica, também o tem (ver edital da ANEO 2014 e comentários em post prévio).

Não estamos expondo estes questionamentos para nos dizer contra a criação das novas especialidades e habilitações, mas é exigido um mínimo de bom senso para se concluir que o processo, da forma que é desenhado, não se aplica adequadamente ao propósito.

E, já que muitas das propostas de criação de novas formações tem clara inspiração nas especialidades da Medicina, apresentamos algumas propostas para se adequar as novas certificações em Odontologia:

1- Criação de Comissão Mista de Especialidades com representantes das associações, CFO e meio acadêmico.

2- Todos os pedidos de criação ou extensão de especialidade ou habilitação deveriam ser submetidos inicialmente à esta comissão, antes de serem apresentados em ANEO.

3- Criação de mecanismos para estímulo ao constante aperfeiçoamento profissional para manutenção do título de especialista. A ser submetido às associações de especialidades.

4- Todas as novas habilitações devem estar vinculadas à uma titulação prévia de especialista em alguma das especialidades existentes.

Mesmo sabendo que estas propostas poderiam ter sido apresentadas em ANEO Regional, e não o foram, pela sua importância e, quem sabe, urgência, talvez merecessem consideração na análise da assembleia da ANEO em São Paulo, na próxima semana. Afinal, não desejamos que arranjos políticos (também necessários) entre os diversos interesses de criação de pós-graduações norteiem essas importantes decisões de uma forma mais proeminente que os interesses das associações de especialistas e o meio acadêmico-científico.