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Conselho Federal de Medicina cria novas áreas de atuação médica

Além das Medicinas do Sono, Paliativa e Tropical, que passam a existir oficialmente, também foram ampliadas as áreas de atuação de Medicina de Dor e da Hepatologia

A Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) 1973/2011, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (1º), cria três novas áreas de atuação médica: medicina do sono, medicina paliativa e medicina tropical. Área de atuação é um ramo de especialidade médica. Ao ingressar em programa de residência da especialidade infectologia, por exemplo, o profissional pode, a partir de agora, receber treinamento adicional específico na área de medicina tropical.

“Mudanças nas características de determinados ramos da medicina exigem adaptações de nomenclatura e de distribuição das atenções profissionais; isso é próprio do caráter orgânico da profissão”, avalia Carlos Vital, 1º vice-presidente do Conselho e membro da Comissão Mista de Especialidades. A resolução nº 1.973/11 foi aprovada pelo CFM e entra em vigor na data de sua publicação.

Medicina paliativa– A resolução do CFM associa a área de medicina paliativa às especialidades clínica médica, cancerologia, geriatria e gerontologia, medicina de família e comunidade, pediatria e anestesiologia. De acordo com a médica Maria Goretti Sales Maciel, diretora do Serviço de Cuidados Paliativos do Hospital do Servidor Público Estadual (HSPE) de São Paulo, a criação da área traz mais visibilidade a um tipo de trabalho médico que já existe e é realizado com rigor científico.

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Medicina tropical– A área de atuação medicina tropical, vinculada à especialidade infectologia, é dedicada ao estudo e tratamento de doenças como malária, febre amarela, dengue, esquistossomose e leishmaniose, típicas de regiões tropicais. Na avaliação do médico Juvêncio Dualib, chefe do setor de infectologia do Hospital de Heliópolis, em São Paulo, a especialidade é derivada do campo de estudo da medicina tropical, mas atualmente abrange um vasto número de doenças.

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Outras mudanças– Com a resolução publicada nesta segunda, a área de atuação dor, que era associada somente às especialidades anestesiologia e neurologia, passa a ser associada adicionalmente a acupuntura, medicina física e reabilitação, neurocirurgia e ortopedia e traumatologia. Além disso, a especialidade medicina legal passa a ser denominada medicina legal e perícia médica. Deixaram de ser tratadas como áreas de atuação: cirurgia de coluna, perícia médica, reprodução humana e medicina aeroespacial. Também houve ampliação no número de especialidades vinculadas à área de atuação hepatologia, que, a partir de agora, ainda manterá ligações com a clínica médica e a infectologia.