http://portal.mec.gov.br/sesu/arquivos/pdf/residencia/minuta.pdf
A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE -CNMRS, colegiado de deliberação, criado pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, no uso dasatribuições que lhe conferem as Portarias Interministeriais MEC/MS nº 45 de 02 de janeiro de 2007, e MEC/MS nº 593, de 15 de maio de 2008 (Regimento Interno), neste ato,
RESOLVE:
Art. 1º Convocar as Instituições de Ensino Superior e Órgãos que possuem Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde para cadastramento junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
§1º Os Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde, são definidos como programas de ensino de pós-graduaçãolato sensu, sob a forma de curso de especialização caracterizado por ensino em serviço, sob a orientação de profissionais de elevada qualificação ética e profissional, com carga horária de 60 (sessenta) horas semanais.
§2º O disposto nesta Convocatória abrange as profissões de Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional.
Art.2º O cadastramento dos Programas junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde tem como objetivo realizar o levantamento de todos os programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde existentes no país, a serem posteriormente credenciados, na forma da legislação.
§1º Este cadastramento é pré-requisito para o credenciamento que se dará mediante avaliação dos Programas de Residência pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
§2º O cadastramento dos Programas de Residência será realizado por meio do endereço eletrônico residencia.mec.gov.br
e deverá ser preenchido pelo Coordenador do Programa de Residência a ser cadastrado ou por quem ele indicar;
Art. 3º O cadastramento dos Programas de Residência constará de duas fases:
I – A primeira fase refere-se ao preenchimento dos dados do cadastrante;
II – A segunda fase consiste no preenchimento dos dados referentes ao Programa de Residência a ser cadastrado.
Art.4º Após o preenchimento da primeira fase do cadastro o cadastrante deverá seguir asseguintes orientações para a segunda fase:
I – Caso o cadastrante possua certificação digital, este deverá enviar um e-mail à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde no endereço [email protected], solicitando autorização para dar início ao preenchimento da segunda fase do cadastro;
II – Caso o cadastrante não possua certificação digital, este deverá enviar um Ofício à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, assinado pelo Coordenador do Programa de Residência a ser cadastrado, ratificando os dados preenchidos na primeira fase do Cadastro e solicitando o envio de senha para dar início ao preenchimento da segunda fase do cadastro;
§1º O Ofício disposto no inciso II do Art. 4º deverá ser encaminhado para o seguinte endereço:
Departamento de Hospitais Universitários Federais e Residência em Saúde (DHR) – Secretaria de Educação Superior (SESu) – Ministério da Educação Ministério da Educação – Edifício Anexo II – 1º andar – sala 130 – CEP: 70.047-903 – Brasília/DF – Telefone: 61 2104-8723.
§2º A Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, após recebimento do Ofício previsto no art. 4º, inciso II desta Convocatória, enviará uma senha por meio eletrônico ao cadastrante, que o permitirá acessar e preencher a segunda fase do Cadastro.
Art.5º O Formulário de Cadastro deverá ser preenchido conforme instruções constantes do endereço eletrônico disposto no §2º do Art.2º, e enviados eletronicamente ao final de seu devido preenchimento.
Art.6º. As instituições com mais de um Programa de Residência, deverão preencher um Formulário de Cadastro para cada um de seus Programas.
Art.7º O(s) Formulário(s) de Cadastro deverá(ão) ser preenchido(s) e enviado(s) até o dia 04 de setembro de 2008.
Parágrafo único. Após o envio eletrônico do Formulário de Cadastro, o cadastrante receberá uma mensagem eletrônica de “Confirmação de Recebimento de Cadastro Eletrônico”.
Art. 8º A lista dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional de Saúde cadastrados será publicada em ato normativo específico.
Art. 9º O(s) Formulário(s) de Cadastro encaminhado(s) posteriormente à data estabelecida no parágrafo terceiro do artigo quarto desta Convocatória, será(ão) recebido(s), mas não integrará(ão) a lista de Programas cadastrados neste primeiro momento.
Ana Estela Haddad
Coordenadora-Geral da CNMRS
Diretora do Departamento de Gestão da Educação na Saúde/DEGES/SGTES do Ministério da Saúde
Flávio Luiz Antonello Londero
Diretor Substituto de Hospitais Universitários Federais e Residência em Saúde da Secretaria de Ensino Superior.